# NBR 15999-2 — Gestão de continuidade de negócios - Parte 2: Requisitos

**Status:** Cancelada  
**Comitê:** GESTÃO DE RISCOS  
**Publicação:** 11/2008  
**Páginas:** 19  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Esta Norma especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, exercitar, manter e melhorar o SGCN documentado dentro do contexto dos riscos de negócios de toda a organização. 0s requisitos especificados nesta Norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações (ou parte delas), independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência desses requisitos depende da complexidade e ambiente operacional da organização. Esta Norma não tem a intenção de uniformizar a estrutura do SGCN, mas aparelhar uma organização com um SGCN adequado as suas necessidades e satisfazer os requisitos das partes interessadas. Essas necessidades são moldadas por requisitos regulatórios, de negócios e dos clientes, pelos produtos e serviços, os processos utilizados, o porte e a estrutura da organização e pelos requisitos das partes interessadas. Esta Norma pode ser usada interna ou externamente, incluindo organismos de certificação, para avaliar a capacidade da organização de satisfazer a sua necessidade de continuidade de negócios, bem como de qualquer usuário, órgãos reguladores ou aspectos legais.

## Histórico

- **06/2013** — Cancelada com substituição
- **11/2008** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### A NBR 15999-2 ainda está vigente?

Não. A NBR 15999-2 foi cancelada em 06/2013, com substituição por NBR ISO 22301. Originalmente elaborada pelo comitê GESTÃO DE RISCOS com 19 páginas.

### O que a NBR 15999-2 define?

Esta Norma especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, exercitar, manter e melhorar o SGCN documentado dentro do contexto dos riscos de negócios de toda a organização. 0s requisitos especificados nesta Norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações (ou parte delas), independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência desses requisitos depende da complexidade e ambiente operacional da organização. Esta Norma não tem a intenção de uniformizar a estrutura do SGCN, mas aparelhar uma organização com um SGCN adequado as suas necessidades e satisfazer os requisitos das partes interessadas. Essas necessidades são moldadas por requisitos regulatórios, de negócios e dos clientes, pelos produtos e serviços, os processos utilizados, o porte e a estrutura da organização e pelos requisitos das partes interessadas. Esta Norma pode ser usada interna ou externamente, incluindo organismos de certificação, para avaliar a capacidade da organização de satisfazer a sua necessidade de continuidade de negócios, bem como de qualquer usuário, órgãos reguladores ou aspectos legais. Esta norma foi elaborada pelo comitê GESTÃO DE RISCOS da ABNT, com publicação em 11/2008.

## Como citar

`ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15999-2: Gestão de continuidade de negócios - Parte 2: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. 19 p.`

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